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4/05/2009

CORTINA DE INJEÇÃO

Generalidades O sistema de injeção deverá ser tal que a calda de cimento possa ser introduzida na totalidade do furo, ou em diferentes profundidades do mesmo, mediante o emprego de obturadores.
A disposição dos equipamentos de injeção deverá incluir um circuito de retorno, convenientemente concebido, para que a calda de cimento possa circular, continuamente, ao longo da tubulação, a fim de evitar a obstrução da mesma e, simultaneamente, permitir um controle acurado da pressão no furo, por menor que seja o volume de calda injetado.

A distância entre o agitador e a bomba injetora não poderá ser maior do que 10,0 m e a distância entre a bomba injetora e o furo injetado não deverá exceder a 50,0 m, a não ser que seja introduzido um agitador intermediário ou mantido um controle sistemático de acompanhamento da calda de injeção, junto a boca do furo, que garanta a manutenção de suas características originais de fluidez, sedimentação e temperatura. No circuito de injeção não será permitido o emprego de tubulações, de acessórios ou de hastes com diâmetro interno inferior a 25 mm. As tubulações deverão ser lavadas periodicamente, com água corrente, com o fim de evitar obstruções por deposição de calda. Não será permitida a utilização de tubulações ou hastes de alumínio.